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Objectivos


A UNIDOURO tem por objecto principal, quais quer que sejam as técnicas e os meios por ela utilizados, actuando predominantemente na zona específica de vinhos, efectivar as operações e ou serviços respeitantes à actividade das cooperativas.


As principais finalidades da UNIDOURO são as seguintes:

a) Coordenar as acções das cooperativas agrupadas relativamente as entidades públicas, bem como às instituições de crédito, previdência, laborais, de seguro e instituições análogas, no âmbito do ramo do sector cooperativo e a nível regional correspondente;

b) Organizar serviços de interesse e de intervenção comuns às cooperativas agrupadas, racionalizando os respectivos meios de acção cooperativa;

c) Representar os interesses comuns das cooperativas agrupadas em juízo e fora dele;

d) Arbitrar, de acordo com os princípios cooperativos, os conflitos que surjam entre cooperativas agrupadas;

e) Promover o desenvolvimento do respectivo ramo agrícola do sector cooperativo;

f) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei e consentânea com os princípios cooperativos.



A UNIDOURO, de acordo com os seus estatutos, pode ainda:

a) Servir às cooperativas agrupadas de centro permanente de relações e estudos, procurando realizar em conjunto transacções vantajosas da aquisição de todos os materiais e produtos de que careçam para o desempenho das suas funções, ou para a exploração vitícola dos cooperados das respectivas cooperativas e na venda também em conjunto dos produtos da mesma exploração;

b) Auxiliar financeiramente, quanto possível, através de uma reserva comum, as cooperativas agrupadas;

c) Uniformizar e centralizar a contabilidade das cooperativas agrupadas quando estas o solicitem;

d) Criar serviços de assistência técnica;

e) Organizar a transformação industrial dos produtos das cooperativas agrupadas, com ou sem colocação no mercado;

f) Promover e divulgar os produtos das suas associadas no mercado interno e externo.



A UNIDOURO poderá igualmente efectuar, a titulo complementar a pedido das cooperativas agrupadas e sem vinculação prevista, o aprovisionamento e serviços relacionados no mercado interno e externo.


A UNIDOURO poderá igualmente efectuar, a titulo subsidiário, actividades próprias de outros ramos necessários à satisfação das necessidades dos seus membros, desde que aprovado em assembleia geral.